A DJIAGRO, inscrita no CNPJ nº 18.253.889/0001-84, na qualidade de plataforma intermediadora de compras internacionais, estabelece os seguintes prazos, condições e responsabilidades aplicáveis à entrega de produtos importados, em conformidade com a legislação brasileira e as normas internacionais de comércio.
Para produtos importados, o comprador declara ciência e concordância de que a entrega está sujeita às etapas do comércio internacional, sendo fixado o prazo operacional máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da confirmação do pedido e/ou compensação do pagamento.
Este prazo compreende, entre outras etapas:
processamento do pedido junto ao fornecedor internacional;
fabricação, separação e liberação da mercadoria no país de origem;
transporte internacional;
procedimentos alfandegários no país exportador e no Brasil;
inspeções, fiscalizações e exigências de órgãos governamentais.
Na inexistência de proposta formal com data específica de entrega, aplica-se integralmente o prazo padrão máximo de 120 dias, não podendo o comprador alegar atraso, mora ou inadimplemento enquanto este prazo estiver em curso.
O comprador reconhece que o prazo de entrega pode sofrer variações em razão de fatores alheios à vontade da DJIAGRO, incluindo, mas não se limitando a:
atrasos logísticos internacionais;
greves, fiscalizações, retenções ou exigências alfandegárias;
exigências de homologação por órgãos reguladores;
força maior ou caso fortuito.
Tais hipóteses não caracterizam descumprimento contratual, conforme disposto nos artigos 393 e 421-A do Código Civil Brasileiro.
Este termo encontra respaldo, entre outros, nos seguintes diplomas legais:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente quanto ao dever de informação clara e adequada;
Código Civil Brasileiro, artigos 393, 421 e 421-A;
Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), que disciplina os procedimentos e prazos aduaneiros;
Legislação tributária federal aplicável à importação.
O comprador declara ciência de que a operação está sujeita às normas internacionais de comércio, incluindo:
Incoterms® – Câmara de Comércio Internacional (ICC);
Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG – Viena, 1980);
práticas e usos uniformes do comércio internacional.
Ao realizar a compra por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando a:
site institucional ou plataforma eletrônica;
WhatsApp, e-mail ou outros meios digitais;
proposta comercial ou pedido verbal confirmado por escrito,
o comprador declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes termos, os quais possuem força contratual, vinculando as partes para todos os fins de direito, não sendo admitida alegação futura de desconhecimento, omissão ou nulidade.
O comprador reconhece que:
teve acesso prévio a estas informações;
compreende a natureza internacional da operação;
assume os riscos inerentes à importação;
aceita expressamente o prazo máximo estabelecido.