PRAZOS PARA ENTREGA – IMPORTAÇÕES INTERNACIONAIS

A DJIAGRO, inscrita no CNPJ nº 18.253.889/0001-84, na qualidade de plataforma intermediadora de compras internacionais, estabelece os seguintes prazos, condições e responsabilidades aplicáveis à entrega de produtos importados, em conformidade com a legislação brasileira e as normas internacionais de comércio.

1. Prazo Operacional Máximo de Entrega

Para produtos importados, o comprador declara ciência e concordância de que a entrega está sujeita às etapas do comércio internacional, sendo fixado o prazo operacional máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da confirmação do pedido e/ou compensação do pagamento.

Este prazo compreende, entre outras etapas:

  • processamento do pedido junto ao fornecedor internacional;

  • fabricação, separação e liberação da mercadoria no país de origem;

  • transporte internacional;

  • procedimentos alfandegários no país exportador e no Brasil;

  • inspeções, fiscalizações e exigências de órgãos governamentais.

2. Ausência de Prazo Fixo Individual

Na inexistência de proposta formal com data específica de entrega, aplica-se integralmente o prazo padrão máximo de 120 dias, não podendo o comprador alegar atraso, mora ou inadimplemento enquanto este prazo estiver em curso.

3. Fatores Externos e Caso Fortuito

O comprador reconhece que o prazo de entrega pode sofrer variações em razão de fatores alheios à vontade da DJIAGRO, incluindo, mas não se limitando a:

  • atrasos logísticos internacionais;

  • greves, fiscalizações, retenções ou exigências alfandegárias;

  • exigências de homologação por órgãos reguladores;

  • força maior ou caso fortuito.

Tais hipóteses não caracterizam descumprimento contratual, conforme disposto nos artigos 393 e 421-A do Código Civil Brasileiro.

4. Base Legal Nacional

Este termo encontra respaldo, entre outros, nos seguintes diplomas legais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente quanto ao dever de informação clara e adequada;

  • Código Civil Brasileiro, artigos 393, 421 e 421-A;

  • Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), que disciplina os procedimentos e prazos aduaneiros;

  • Legislação tributária federal aplicável à importação.

5. Base Legal Internacional

O comprador declara ciência de que a operação está sujeita às normas internacionais de comércio, incluindo:

  • Incoterms® – Câmara de Comércio Internacional (ICC);

  • Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG – Viena, 1980);

  • práticas e usos uniformes do comércio internacional.

6. Aceite do Termo e Vinculação Contratual

Ao realizar a compra por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando a:

  • site institucional ou plataforma eletrônica;

  • WhatsApp, e-mail ou outros meios digitais;

  • proposta comercial ou pedido verbal confirmado por escrito,

o comprador declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes termos, os quais possuem força contratual, vinculando as partes para todos os fins de direito, não sendo admitida alegação futura de desconhecimento, omissão ou nulidade.

7. Ciência Inequívoca

O comprador reconhece que:

 

  • teve acesso prévio a estas informações;

  • compreende a natureza internacional da operação;

  • assume os riscos inerentes à importação;

  • aceita expressamente o prazo máximo estabelecido.